Lima Barreto já falava de nossa burguesia burra e gananciosa
"Se a convulsão não trouxer ao mundo o reino da felicidade, pelo menos substituirá a camada podre, ruim, má, exploradora, sem ideal, sem gosto, perversa, sem inteligência, inimiga do saber, desleal, vesga que nos governa, por uma outra até agora recalcada, que virá com outras idéias, com outra visão da vida, com outros sentimentos para com os homens (…).
A vida do homem e o progresso da humanidade pedem mais do que dinheiro, caixas-fortes atestadas de moedas, casarões imbecis com lambrequins vulgares. Pedem sonho, pedem arte, pedem cultura, pedem caridade, piedade, pedem amor, pedem felicidade; e esta, a não ser que se seja um burguês burro e intoxicado de ganância, ninguém pode ter, quando se vê cercado da fome, da dor, da moléstia, da miséria de quase toda uma grande população".
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(Fonte: Revista Contemporânea, em 1º de março de 1919 - Citado por Denilson Botelho, historiador, professor e autor de A pátria que quisera ter era um mito, no artigo SOBRE UM CERTO ESCRITOR CARIOCA, NEGRO E SUBURBANO)

A quem serve a justiça?
A impunidade dos ricos e a severa punição dos pobres
Lula Miranda
O recente episódio da “condenação” do ex-todo poderoso diretor de redação do jornal “O Estado de São Paulo”, Antônio Marcos Pimenta Neves, pelo assassinato (torpe, cruel, covarde...) de sua ex-namorada à época, Sandra Gomide, e sua posterior libertação para responder em liberdade pelo crime confessado (sim, ele é réu confesso), até que o processo transite em julgado na última instância, reforça, sem dúvida, a nossa crença naquela máxima de que todo o nosso arcabouço jurídico (portanto, a nossa Justiça) é um mero instrumento criado pelas elites (portanto, pelos ricos) para penalizar os pobres, como uma forma de mantê-los subjugados em seu devido lugar. A dura pena da lei atinge somente aos pobres. Aos ricos, tudo é permitido: roubar, prevaricar, traficar, corromper, drogar-se etc. Matar, inclusive. Matar para defender a propriedade. Matar por um amor não correspondido, negado. Matar por mero impulso. Matar por matar.
Ao tato dos ricos, a chamada “pena da lei” é leve, delicada, suave, macia até. Para os pobres pesa tal qual chumbo. Os ricos, claro, podem pagar os melhores advogados, verdadeiros “expertizes” (para usar uma palavra da moda) do Direito. E um bom advogado, valendo-se das brechas no Código de Processo Penal e dos mais diversos artifícios e interpretações da lei, pode facilmente fazer um processo arrastar-se por anos, décadas até a prescrição do crime, ou até que ele saia do foco da mídia, ou até que o réu chegue aos 70 anos, e assim tenha direito aos benefícios previstos na lei ou até mesmo morra. Afinal, a morte redime – pelo menos nesse caso.
O caso do assassino confesso Pimenta Neves é emblemático. Mas também poderia citar aqui os casos recentes de outros criminosos ilustres: o caso do juiz “Lalau”, de Paulo Maluf, do ex-senador Luiz Estevão, daquele promotor que matou a esposa (grávida) numa estrada vicinal de uma pequena cidade da Grande São Paulo, simulando um assalto, e de tantos outros criminosos de elite, filhos das nossas classes privilegiadas. E que, por isso, por serem das castas mais privilegiadas, têm, por definição e berço, o privilégio de não serem atingidos pela “dura pena da lei”.
A dura pena da lei atinge somente aos pobres. Quem não se lembra do caso da “Cidinha do Shampoo”? Essa era a alcunha daquela pobre coitada que ficou um longo período presa por ter roubado um singelo shampoo num supermercado, tendo sofrido todo tipo de violência na cadeia, o que a fez perder a visão em um olho. Quem não se lembra do caso daquela idosa, com mais de 70 anos, que foi presa por acusação de tráfico de drogas e, extremamente doente e debilitada, em fase terminal de um câncer, só foi solta depois de muita pressão da mídia e da sociedade organizada? Como se vê, os mesmos argumentos atenuantes que serviram para o Dr. Maluf, a idade avançada e a saúde precária, não serviram para a desafortunada anciã. E o caso do sertanejo que ficou anos a fio preso por matar passarinhos!? E o caso recente do pernambucano que ficou 19 anos preso por um crime que não cometeu, tendo ficado cego devido a ferimento adquirido na cadeia? Quem não se lembra do caso do... São tantos os casos, prezado leitor, que não convém cansar-lhe enumerando-os aqui.
O cinismo dos chamados “operadores do direito” prossegue dando respaldo a esse estado de coisas, quando dizem, no caso do assassino confesso Pimenta, que a lei (citam, além dos Códigos, inclusive, a Constituição) prevê que o réu só deve ser preso após esgotado todo o seu direito de defesa, após ter sido condenado em todas as instâncias. Será de fato assim?
Cinismo por cinismo, seria o caso de se solicitar então que esse mesmo benefício previsto na lei fosse estendido aos pobres. Quem sabe assim deixaríamos de ter cadeias e presídios tão desumanamente superlotados? – superlotados de pobres, claro. Quem sabe assim não deixaríamos de ter as Febem superlotas pelos filhos dos pobres? Quem sabe? Quem sabe todos não deveriam responder pelos seus crimes em liberdade? Assim, quem sabe, sob essa condição de se estender a todos esse benefício, essa interpretação capciosa da lei passe a ser vista como o que é de fato: uma excrescência jurídica.
Essa “justiça”, que só serve aos ricos e penaliza apenas os pobres inevitavelmente termina por disseminar na sociedade uma temível e deletéria sensação de impunidade e, mais que isso, estimula as pessoas em geral, ou, principalmente amigos e familiares das vítimas, a buscarem uma outra “justiça” prescrita no código da Lei de talião: “Olho por olho, dente por dente”. O que nos deixaria ainda um pouco mais próximos da barbárie.
Fonte: Agência Carta Maior - 09/05/2006
Promotor de Justiça faz palestra na Pastoral do Menor
Eduardo Galeano nos lembra que, se não fosse por causa do direito de sonhar e pela água que dele jorra, a maior parte dos direitos morreria de sede. Os sonhos anunciam uma realidade possível. Para as crianças e adolescentes, esta realidade depende da concretização de políticas públicas e de uma atuação eficiente e comprometida do Ministério Público.
O Dr. Sérgio Soares da Silveira, Promotor de Justiça de Defesa da Infância e Juventude da Comarca de Leopoldina, proferiu palestra sobre os direitos de crianças e adolescentes, dia 3 de maio de 2006, na sede da Pastoral do Menor, no bairro Bela Vista.
Após assistir a uma demonstração do Grupo de Capoeira Pastoral Bela Vista, Dr. Sérgio instruiu aos presentes, pais e alunos, sobre a importância da Educação na vida das pessoas e que, em nenhuma circunstância, crianças e adolescentes podem ficar fora da escola.
Nesse ponto, alertou a todos sobre os direitos contidos no ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê proteção integral da criança e do adolescente. Esclareceu que as escolas não podem excluir alunos sob nenhum pretexto como, por exemplo, exigência de uniforme e material escolar.
Colocou que, na falta do cumprimento de qualquer item do estatuto nas escolas, é só procurá-lo em sua sala no Juizado Especial, das 13:00 às 17:00 horas, que estará à disposição de todos. E que, diante da comprovação de irregularidades, as escolas serão punidas na forma da lei.
No final, o Promotor abriu a palavra a todos os presentes, vários adolescentes e pais se manifestaram fazendo diversas perguntas e relataram fatos sobre as escolas.
A Pastoral do Menor parabeniza ao Dr. Sérgio Soares da Silveira por sua brilhante atuação em defesa do efetivo cumprimento do ECA nas escolas. Há anos, vimos mantendo o projeto Cenacaf, que tem entre seus objetivos combater a evasão escolar no município. A atuação do Promotor de Justiça, como fiscal da lei e defensor dos interesses sociais, vem nos trazer novo alento para continuar na luta e voltar a sonhar com um tempo de exercício da cidadania e respeito aos direitos das crianças e adolescentes. Sem o cumprimento da lei não há como impedir a evasão escolar, daí a fundamental importância da presença do Ministério Público para que todas as crianças e adolescentes se mantenham na escola.
A dívida dos operadores do Direito com a infância e adolescênciaRenato KhairOs chamados “operadores do direito” (advogados, juízes, promotores) deveriam ser verdadeiros “arquitetos sociais”, ser criativos, transformadores e não meros reprodutores do “status quo”. Deveriam ter a mente aberta, o coração compassivo e estar antenados com a complexa e dinâmica realidade social que os cerca. Deveriam refletir, questionar e buscar novas e criativas soluções para as difíceis e angustiantes questões que se colocam – ainda mais na área da infância e juventude, que é social e humanista, sendo que o espírito do ECA é marcadamente pedagógico, protetivo, visando sempre à ressocialização e reeducação dos adolescentes e nunca ao castigo, punição ou repressão.
Concluindo, fica aqui um convite aos “operadores do direito” para que tenham uma postura mais crítica, reflexiva, que questionem suas atuações e pontos de vista, deixem o discurso formalista de lado e arregacem as mangas em defesa do efetivo cumprimento do ECA. É essencial o debate democrático no campo das idéias, dos diferentes princípios, visões de mundo e ideologias. E que os defensores dos direitos humanos, progressistas, humanistas e a sociedade em geral se mobilizem na defesa efetiva dos preceitos, direitos, garantias e princípios do ECA, com o respeito á “doutrina da proteção integral” da criança e do adolescente e respeito aos direitos humanos e á dignidade da pessoa humana.
A violação de direitos cometida pelo Estado se volta contra a sociedade como um todo porque, como ensina Norberto Bobbio: “sem direitos do homem reconhecidos e protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos“.
Renato Khair é procurador do Estado de São Paulo.Trecho do artigo Defender criança pobre incomodaLeia completo em Matérias anteriores, edição 97, no http://www.plinc.com.br/recomeco/
Luto pela morte da justiça
O legitimado direito de matar no Brasil
“As leis criminais no Brasil se fizeram para os pobres”. Tal desabafo do teatrólogo romântico Martim Pena, no distante século 19, explicaria direitinho a “absolvição” do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, ex-todo-poderoso-diretor de redação do jornal O Estado de S. Paulo.
Aos 69 anos, rico, ele poderá recorrer em liberdade, mesmo tendo sido condenado a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de sua namorada e subalterna, a também jornalista Sandra Gomide, ex-editora de economia do Estadão. O bárbaro crime ocorreu no distante 20 de agosto do ano 2000.
O resultado e o desdobramento das 34 horas de julgamento só serviram para comprovar o perigoso grau de ruptura das instituições no Brasil. A impunidade ficou clara com o passar do tempo. A sentença saiu cinco anos, oito meses e 15 dias depois do crime, no Tribunal do Júri de Ibiúna, no interior de São Paulo. Como diria Ruy Barbosa, “Justiça que tarda é sempre falha”.
O crime, quanto mais organizado, compensa no Brasil. Ironia vocabular, o julgamento de “Pimenta” comprovou que “injustiça nos olhos dos outros é refresco”. Foi justa e perfeita a reação do pai de Sandra. Pintou o nariz com batom vermelho. Porque se sentiu “um palhaço de verdade” – como cada brasileiro honesto, humano, de caráter.
Quem mais ficou transtornado, além da família Gomide, foi o dono do haras em que o bárbaro crime foi cometido. Delmar Setti, que atuou como testemunha de acusação, foi contundente: “É preciso mudar essa Justiça, mas não tem ninguém que mexa com isso. Pimenta Neves tem o mesmo rosto frio e calculista de quando ele matou. Ele sabia que a pena seria grande, mas que não iria cumprir. Que direito é esse? Essa lei é uma porcaria, vale a pena matar. Tá com raiva da mulher, mata! Tá estressado, mata! Como eu vou falar para os meus alunos que matar é crime? Foi uma palhaçada esse resultado".
Antes da leitura dos 11 volumes dos autos do processo, após a apresentação dos jurados e os pedidos, negados, de decretação de nulidade do júri, Pimenta Neves deveria ser interrogado pelo juiz. Mas o poderoso jornalista preferiu não responder a nenhuma questão levantada pelo magistrado. Seguiu orientação de sua advogada, Ilana Müller, autora da tese “Direito ao silêncio no processo penal brasileiro: direito de permanecer calado e não se auto-incriminar”. Tese perfeita para um País onde reinam a injustiça, a impunidade e o crime organizado sistematicamente para usurpar o Poder de Estado, como o Brasil.
Grande parte do julgamento correu em sigilo, porque os autos continham várias pelas que estavam “sob segredo de Justiça”. O assistente da acusação, Sergei Cobra Arbex, e o promotor Carlos Sérgio Horta Filho defenderam que o crime foi premeditado, se deu por motivo fútil (ciúme) e sem possibilidade de defesa da vítima.
Mas a advogada do jornalista procurou demonstrar que seu cliente agiu “sob forte emoção”. Arbex contestou que "não houve violenta emoção porque ele (Pimenta Neves) não tem emoção". A advogada de Pimenta Neves não falou com os jornalistas.
O excelentíssimo doutor juiz de direito Diego Mendes, que presidiu o júri, alegou que não era “dono da razão”. Decidiu não decretar a prisão de Pimenta Neves. O magistrado preferiu deixá-lo recorrer em liberdade. O juiz optou pelo conservadorismo de obedecer a um acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) que deu ao réu Pimenta Neves tal “direito”, quando da concessão do habeas corpus que revogou sua prisão preventiva, em 2001.
As benesses das leis criminais no Brasil se fizeram para os ricos.
Para os ricos e poderosos, e seus comparsas, matar ou roubar parece um ato liberado pela leniência do corrompido e lento sistema jurídico-político brasileiro. O caso Pimenta Neves foi apenas mais uma demonstração de como se pode usurpar o poder e assassinar o Estado de Direito para a prática sistemática de crimes hediondos contra as pessoas, contra a cidadania e contra as instituições – que há muito sofreram um criminoso processo de ruptura.
Compete aos segmentos esclarecidos da Nação restabelecer tais instituições, pois democracia é respeito à Segurança do Direito. E isto é para agora! Antes que seja tarde demais!
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